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[DOWNLOAD] "GĂȘnero, vulnerabilidade e autonomia" by Ana Carolina Brochado Teixeira & Joyceane Bezerra de Menezes # Book PDF Kindle ePub Free

GĂȘnero, vulnerabilidade e autonomia

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eBook details

  • Title: GĂȘnero, vulnerabilidade e autonomia
  • Author : Ana Carolina Brochado Teixeira & Joyceane Bezerra de Menezes
  • Release Date : January 18, 2020
  • Genre: Law,Books,Professional & Technical,
  • Pages : * pages
  • Size : 6078 KB

Description

O reconhecimento dos direitos de personalidade e a soma dos direitos fundamentais lastreados no princĂ­pio-garantia dignidade da pessoa humana nĂŁo tem sido suficientes para debelar as prĂĄticas sociais discriminatĂłrias em virtude de fatores como gĂȘnero, idade e deficiĂȘncia. Persiste no imaginĂĄrio social, a figura do sujeito de direitos abstrato ilustrado por sua normalidade e autonomia insulares que findam por diminuir e invisibilizar

aquela pessoa que traz consigo um ou vårios traços de vulnerabilidade.

Quando elementos como gĂȘnero e deficiĂȘncia se associam Ă  certa condição social, nacionalidade e cor, potencializam as prĂĄticas de discriminação e de opressĂŁo das identidades, desafiando as doutrinas antidiscriminatĂłrias. A sinergia entre essas diversas fontes de discriminação demanda que o enfrentamento tambĂ©m se faça de forma sistĂȘmica,segundo o paradigma da interseccionalidade.

Nessa perspectiva, a anĂĄlise de gĂȘnero e deficiĂȘncia como critĂ©rios de discriminação e vulnerabilidade no Ăąmbito do direito privado, esbarrarĂĄ, inequivocamente, na interseccionalidade – ou seja, na interação sinergĂ©tica entre diversas modalidades de discriminação que vulnera ainda mais a pessoa. Mais vulnerĂĄvel e espoliado em sua autonomia serĂĄ aquele que sofre os efeitos dos mĂșltiplos fatores de opressĂŁo e discriminação.

A condição da mulher negra, de baixa renda, com deficiĂȘncia pode se tornar ainda mais gravosa se ela for idosa; pessoa com deficiĂȘncia que tambĂ©m Ă© transgĂȘnero sofrerĂĄ maior sorte de preconceito. Isso força a conclusĂŁo de que a classificação das pessoas em grupos especĂ­ficos, segundo o gĂȘnero, a idade ou a deficiĂȘncia nĂŁo formarĂĄ coletivos homogĂȘneos. Em cada um deles, haverĂĄ pessoas que sofrem mais severamente a discriminação

e um maior déficit na sua cidadania pelo entrelaçamento de outros fatores discriminantes, o que também intensifica a sua vulnerabilidade social.

Neste grande grupo formado pelo gĂȘnero feminino, hĂĄ aquelas mulheres que se assentam em lugares altos e gozam de franca autonomia no ambiente domĂ©stico e profissional, enquanto muitas outras vivem imersas em um sistema de opressĂŁo domĂ©stica, social e/ou econĂŽmica do qual nĂŁo consegue se libertar. No Brasil, o vasto rol dos trabalhadores informais, considerados altamente vulnerĂĄveis pela ausĂȘncia de vĂ­nculos e condiçÔes dignas de trabalho, representa 38% (trinta e oito por cento) da população e desse contingente, 64% (sessenta e quatro por cento) sĂŁo mulheres negras.

Enquanto isso, a legislação afirma a igualdade entre homens e mulheres, proibindo qualquer forma de discriminação. O Supremo Tribunal Federal reconhece o direito Ă  identidade de gĂȘnero e autodeterminação sexual, estendendo essa igualdade Ă s pessoas transgĂȘnero, e, nem assim, deixaram de sofrer os efeitos da exclusĂŁo e do preconceito que se materializa atĂ© mesmo na violĂȘncia fĂ­sica.

A despeito dessa igualdade prevista na Constituição e na jurisprudĂȘncia da alta corte, o patriarcado persiste na apropriação do feminino pela ocultação do valor do cuidado, na domesticação de sua autonomia corporal e nas diversas formas de violĂȘncia coibidas pela Lei Maria da Penha. Manifesta-se, sutil ou escancaradamente, nas decisĂ”es judiciais que alteram a guarda ou a convivĂȘncia com os filhos em virtude da vida pessoal

das mĂŁes. Julgado recente, originĂĄrio da primeira instĂąncia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, transferiu a guarda de filho menor para o pai sob a fundamentação simplista e discriminatĂłria de que o homem, apenas por ser homem, reĂșne melhores condiçÔes para educar um menino.

Contraditoriamente, quando o tema Ă© o pagamento de alimentos, desconsidera-se a vulnerabilidade daquela mulher que se manteve fora do mercado para dedicar-se Ă s atividades do "cuidado" dirigidas ao marido e aos filhos, garantindo-se-lhe, quando

muito, os alimentos compensatĂłrios.


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